FAQ´s
Encontre aqui algumas respostas às perguntas mais frequentes:
É uma modalidade de trabalho prevista no Código do Trabalho, em que uma empresa de trabalho temporário (ETT) celebra um contrato de trabalho com o trabalhador e o coloca ao serviço de uma empresa utilizadora por um período limitado.
A ETT, neste caso a TalentShift, é a entidade empregadora legal do trabalhador temporário, sendo responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, salariais e contributivas.
Os trabalhadores temporários têm direito a:
– Igualdade de tratamento em relação aos trabalhadores da empresa utilizadora;
– Remuneração equivalente para trabalho igual ou de valor igual;
– Subsídios e seguros obrigatórios;
– Formação adequada para a função a desempenhar.
Depende do motivo justificativo:
– Substituição de trabalhador ausente: até ao regresso;
– Aumento excecional de atividade: até 12 meses (prorrogável);
– Outras causas previstas na lei (ver art. 140.º e seguintes do Código do Trabalho).
Sim. Muitas vezes o trabalho temporário é uma porta de entrada para contratação direta pela empresa utilizadora.
A TalentShift processa os salários quinzenalmente ou mensalmente, mediante o tipo de serviço contratado. Após efetivado é enviado o recibo de vencimento ao colaborador. O pagamento é efetuado por transferência bancária.
Deves comunicar com a TalentShift, que prestará apoio imediato e, se necessário, contactará a empresa utilizadora.
Sim, podes recusar sem penalização. A recusa não compromete futuras oportunidades com a TalentShift.
– Cartão de cidadão ou autorização de residência válida;
– Número de Identificação Fiscal (NIF);
– Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
– IBAN;
– Currículo atualizado.
You can do so through our website (www.talentshift.pt), social media, or in person at one of our offices.