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FAQ´s

Encontre aqui algumas respostas às perguntas mais frequentes:

O que é o trabalho temporário?2025-06-05T13:14:50+01:00

É uma modalidade de trabalho prevista no Código do Trabalho, em que uma empresa de trabalho temporário (ETT) celebra um contrato de trabalho com o trabalhador e o coloca ao serviço de uma empresa utilizadora por um período limitado.

Quem é o empregador no trabalho temporário?2025-06-05T13:15:12+01:00

A ETT, neste caso a TalentShift, é a entidade empregadora legal do trabalhador temporário, sendo responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, salariais e contributivas.

Quais são os direitos de um trabalhador temporário?2025-06-05T13:15:37+01:00

Os trabalhadores temporários têm direito a:
– Igualdade de tratamento em relação aos trabalhadores da empresa utilizadora;
– Remuneração equivalente para trabalho igual ou de valor igual;
– Subsídios e seguros obrigatórios;
– Formação adequada para a função a desempenhar.

Qual é a duração máxima de um contrato de trabalho temporário?2025-06-05T13:16:00+01:00

Depende do motivo justificativo:
– Substituição de trabalhador ausente: até ao regresso;
– Aumento excecional de atividade: até 12 meses (prorrogável);
– Outras causas previstas na lei (ver art. 140.º e seguintes do Código do Trabalho).

Posso ser efetivado na empresa utilizadora?2025-06-05T13:16:14+01:00

Sim. Muitas vezes o trabalho temporário é uma porta de entrada para contratação direta pela empresa utilizadora.

Como são feitos os pagamentos?2025-06-05T13:16:23+01:00

A TalentShift processa os salários quinzenalmente ou mensalmente, mediante o tipo de serviço contratado. Após efetivado é enviado o recibo de vencimento ao colaborador. O pagamento é efetuado por transferência bancária.

E se tiver dúvidas ou problemas no local de trabalho?2025-06-05T13:16:32+01:00

Deves comunicar com a TalentShift, que prestará apoio imediato e, se necessário, contactará a empresa utilizadora.

Posso recusar uma proposta de trabalho?2025-06-05T13:16:43+01:00

Sim, podes recusar sem penalização. A recusa não compromete futuras oportunidades com a TalentShift.

Quais são os documentos necessários para me candidatar?2025-09-15T18:56:47+01:00

– Cartão de cidadão ou autorização de residência válida;
– Número de Identificação Fiscal (NIF);
– Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
– IBAN;
– Currículo atualizado.

How can I apply for TalentShift offers?2025-09-15T18:55:34+01:00

You can do so through our website (www.talentshift.pt), social media, or in person at one of our offices.

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